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O que é a síndrome do edifício doente

A OMS (Organização Mundial de Saúde) define a Síndrome do Edifício Doente como “um conjunto de doenças causadas ou estimuladas pela poluição do ar em espaços fechados”.

A Síndrome do Edifício Doente (SEB) é uma condição médica em que as pessoas que residem ou trabalham em uma edificação sofrem com sintomas de doenças, ou se sentem mal por nenhum motivo aparente. Ambientes refrigerados, ou aquecidos, por equipamentos são considerados ambientes complexos, por causa do grande número de componentes químicos (substâncias tóxicas, carcinogênicas, radioativas) e biológicos (microrganismos patogênicos) emitidos por várias fontes. Tais como dutos de ventilação, equipamentos sem manutenção. Dependendo das condições físicas (temperatura e umidade do ar, ventilação inadequada) do ambiente, podem estar interagindo entre si. Alguns estudos denotam que o ar interior dos ambientes fechados às vezes pode ser mais poluente do que o ar exterior

Os sintomas tendem a aumentar em gravidade com o tempo que as pessoas passam no prédio e melhoram com o tempo ou até desaparecem quando as pessoas estão longe do prédio.

Alguns sinais que que podem estar relacionados com com a Síndrome do Edifício Doente

  • Dor de cabeça;
  • tonteira;
  • náusea;
  • apatia;
  • sonolência;
  • cansaço;
  • fraqueza;
  • dificuldade de concentração;
  • urticária, irritação e secura na pele;
  • falta de ar;
  • chiado no peito;
  • coriza;
  • irritação no nariz e na garganta;
  • dor de garganta, irritação, ardor e lacrimejamento nos olhos.

Aviso Legal

Ressalvamos que as informações deste documento são fruto do entendimento da ICLASS em função de sua experiência nas interações com clientes do setor para o desenvolvimento do módulo PMOC do ICLASS FS. Não constituem de forma alguma aconselhamento técnico ou jurídico sobre como proceder nos processos de manutenção de equipamentos. Outras empresas e entidades, privadas e do setor público, podem divergir no entendimento da legislação e portarias e ter outras interpretações. A Lei 13.589/2018 é recente, algumas respostas às questões poderão ser alteradas em função da jurisprudência que se formará a respeito em todo o país.

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